O processo de divorcio no Japão depende muito da nacionalidade dos cônjuges.
1 – Divórcio entre japonês e estrangeiro
Quando um dos cônjuges for de nacionalidade japonesa, o divórcio no Japão deve seguir a lei japonesa. Neste caso são três as possibilidades:
- Ambos estão de acordo, o divórcio será realizado por consentimento mútuo (kyogi rikon)
- Caso não haja esse acordo, será realizado por intermediação do Tribunal Familiar (chotei rikon).
- Não conseguindo chegar a uma solução através da mediação, o divórcio deverá ser realizado através de julgamento no Tribunal Familiar (saibam rikon).
Mas é preciso entender que se o país do cônjuge estrangeiro não possuir a lei que reconheça o divórcio por consentimento mútuo ou por mediação, o divórcio que foi efetuado no Japão não será válido em tal país de origem. Não é o caso do Brasil que reconhece o consentimento mútuo.
Para mais informações sobre o divórcio, entre em contato com a prefeitura local ou o Consulado do Brasil a qual a província onde você reside está jurisdicionada.
Divórcio entre brasileiros ou estrangeiros
Se ambos os cônjuges possuírem a mesma nacionalidade, no caso a brasileira, o divórcio deve ser realizado de acordo com as leis do Brasil.
Quando possuírem nacionalidades diferentes, e os mesmos estiverem vivendo legalmente no Japão, haverá a possibilidade do divórcio ser realizado de acordo com a lei japonesa.
Fonte : Prefeitura de Toyokawa