Como fazer a separação ou divórcio no Japão

O processo de divorcio no Japão depende muito da nacionalidade dos cônjuges.

1 – Divórcio entre japonês e estrangeiro

Quando um dos cônjuges for de nacionalidade japonesa, o divórcio no Japão deve seguir a lei japonesa. Neste caso são três as possibilidades:

  1. Ambos estão de acordo, o divórcio será realizado por consentimento mútuo (kyogi rikon)
  2. Caso não haja esse acordo, será realizado por intermediação do Tribunal Familiar (chotei rikon). 
  3. Não conseguindo chegar a uma solução através da mediação, o divórcio deverá ser realizado através de julgamento no Tribunal Familiar (saibam rikon).

Mas é preciso entender que se o país do cônjuge estrangeiro não possuir a lei que reconheça o divórcio por consentimento mútuo ou por mediação, o divórcio que foi efetuado no Japão não será válido em tal país de origem. Não é o caso do Brasil que reconhece o consentimento mútuo.

Para mais informações sobre o divórcio, entre em contato com a prefeitura local ou o Consulado do Brasil a qual a província onde você reside está jurisdicionada.

Divórcio entre brasileiros ou estrangeiros

Se ambos os cônjuges possuírem a mesma nacionalidade, no caso a brasileira, o divórcio deve ser realizado de acordo com as leis do Brasil. 

Quando possuírem nacionalidades diferentes, e os mesmos estiverem vivendo legalmente no Japão, haverá a possibilidade do divórcio ser realizado de acordo com a lei japonesa. 

Fonte : Prefeitura de Toyokawa

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