O Consulado do Brasil em Nagoia publica em seu site a forma de fazer o Divórcio com filhos menores ou litigioso entre brasileiros e/ou estrangeiros. (litígio – alvo de contestação, de briga na justiça)
O Consulado informa que “ Caso o divórcio ainda não tenha sido realizado no Japão, e na ausência de um registro brasileiro de casamento* (consular ou lavrado em cartório brasileiro), aconselha-se a lavratura do registro consular de casamento para facilitar os trâmites do divórcio no Brasil. Não é permitido solicitar o registro de casamento no consulado após o divórcio.
Para mais informações sobre os trâmites para o divórcio, consulte um advogado especializado.
Se desejar, poderá também utilizar os serviços de orientação jurídica gratuita no Consulado de Nagoia. Por gentileza, verifique as informações sobre Orientação Jurídica Gratuita acesse:
http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/orientacao_juridica.xml
*Registro brasileiro de casamento
http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/casamento.xml
Fonte : Consulado do Brasil em Nagoia
Homepage: http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/divorcio.xml